GOVERNANÇA COOPERATIVA

Administradores: atribuições e riscos decorrentes do cargo

Carga Horária3h
CategoriaEncontro
ModalidadePresencial
ÁreaDireito

Sobre

De acordo com a sistema OCEPAR (Gecoop), no primeiro semestre de 2019 as cooperativas do Paraná registraram um faturamento de R$ 41,1 bilhões, o que representa um crescimento de 8,3% nos últimos 12 meses. A importância do setor fica evidente quando comparada com o crescimento do Brasil no mesmo período, de apenas 1% (IBGE).


Não faltam números para demonstrar o tamanho e a importância do setor. O sistema tem aperfeiçoado a sua governança, com a profissionalização e a capacitação dos quadros de direção. Apesar disso, a especificidade do setor traz consigo riscos decorrentes do cargo, para os quais seus ocupantes devem estar atentos.


A Lei das Cooperativas dispõe que os administradores, eleitos ou contratados, não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da entidade, mas têm responsabilidade solidária pelos prejuízos resultantes de seus atos, se ultrapassarem os limites dos poderes de gestão. Mesmo agindo com total integridade, os diretores de cooperativas assumem obrigações de garantia e a elas ficam vinculados, mesmo após o término do mandato.


Quais são os limites e que tipo de obrigações os administradores estão sujeitos? Quais os atos civis ou mercantis, que vinculam pessoalmente os administradores?


Essas e outras questões serão objeto do evento, que também indicará como minimizar tais riscos decorrentes do agir na administração das cooperativas.


Além das apresentações de Paulo Sergio Nied e Micheli Mayumi Iwasaki, advogados com amplo conhecimento do direito cooperativo, o evento contará com a presença de Adilson Fuga, diretor da Capal Cooperativa Agroindustrial, que compartilhará suas experiências em governança cooperativa.

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Público alvo

Administradores, executivos e integrantes do departamento jurídico de Cooperativas. 

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